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Governo do RS inicia nova etapa de auxílio financeiro a MEIs afetados pelas enchentes

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Por Redação em 10/05/2025 às 12:42:21
Iniciativa prevê a destinação de mais de R$ 127 milhões para auxiliar empreendedores, que também receberão consultoria de negócios O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, anunciou na quarta-feira (7/5) a iniciativa MEI RS Calamidades 2, que destinará milhões ao apoio de microempreendedores individuais (MEIs) afetados pelas enchentes que impactaram o estado em 2024.

Com recursos oriundos do Pix SOS Rio Grande do Sul e do Fundo do Plano Rio Grande (Funrigs), esta é a segunda fase do programa. A primeira aconteceu em julho de 2024 e aportou R$ 97 milhões para 22,6 mil empreendedores. R$ 30 milhões já foram liberados para a nova edição da iniciativa – mais de 12 mil MEIs devem ser contemplados.

"Queremos que cada um possa se desenvolver cada vez mais, formando seu próprio negócio, agregando valor, gerando renda para si e movimentando ainda mais nossa economia O empreendimento pode ser pequeno ainda, mas o empreendedor é um gigante", afirmou o governador no evento de lançamento.

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Como funcionará

A iniciativa está estruturada em três etapas. Os microempreendedores podem se inscrever até 30 de maio para participar do programa e passarão por uma avaliação. Após a divulgação dos aprovados em 20 de junho, o auxílio de R$ 1,5 mil será depositado na conta da Caixa Tem do empreendedor contemplado até 1º de agosto.

A etapa seguinte consiste em uma consultoria de nove horas, executada pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), com orientação sobre plano de negócios, marketing, gestão de custos e formação de preços. A segunda parcela de R$ 1,5 mil será depositada para os MEIs que concluírem o processo de consultoria, mediante abertura de conta empresarial sem custos no Banrisul.

Conheça os requisitos para participação no programa:

ter o endereço cadastrado em município com estado de calamidade decretado e na mancha de inundação;

estar com o CNPJ ativo;

ter faturamento nos anos de 2023 ou 2024 verificados na base de dados da Receita Estadual e Federal;

estar com o CPF regular;

e não ter sido beneficiado previamente por outro programa do Estado para atingidos pelos eventos meteorológicos, inclusive a primeira edição do MEI RS Calamidades.

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Fonte: PEGN - EDITORA GLOBO

Tags:   Pegn
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