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Justiça determina fechamento de lojas da Mania de Grelhados após processo movido pela Mania de Churrasco!

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Por Redação em 09/05/2025 às 11:02:11
Decisão acontece após descumprimento de sentença anterior. Ainda há previsão de multa O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou o fechamento dos restaurantes da rede mineira Mania de Grelhados por descumprimento da decisão que exigia mudanças no trade dress (conjunto de elementos visuais) de todas as lojas da empresa, em processo movido pela Mania de Churrasco!. A decisão foi proferida na última quarta-feira (7/5), pela 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem.

De acordo com a sentença, o juiz Gustavo Cesar Mazutti estabeleceu a expedição de mandados de busca, apreensão e remoção, por Oficial de Justiça, dos elementos visuais que reproduzem o trade dress das unidades da autora da ação. "Advirto a Parte Requerida, ainda, que a criação de embaraços à efetivação da ordem judicial é ato atentatório à dignidade da justiça e a sua conduta poderá ser punida como tal", diz o documento.

A liminar ainda prevê a aplicação do teto de multa, totalizando o valor de R$ 60 mil. No entanto, a cobrança deverá ser feita por meio de incidente próprio para não "tumultuar os autos". Em caso de descumprimento, a rede mineira ainda poderá sofrer sanções criminais, civis e processuais.

Segundo o processo, a comunicação visual adotada pela Mania de Grelhados se assemelha a dois modelos de loja da Mania de Churrasco! (Prime Box e Buffet), incluindo a vestimenta dos funcionários e anúncios. Com isso, o entendimento da Justiça é que a postura da rede mineira poderia potencialmente confundir os consumidores.

Procurada por PEGN, a Mania de Grelhados não retornou até o fechamento do texto. O espaço segue aberto.

Adriani Lupinacci Balbino, uma das advogadas que representa a Mania de Churrasco!, explica que a decisão se aplica não só às duas unidades de São Paulo, mas a todas as operações da rede mineira distribuídas pelo país. "Vamos distribuir a carta obrigatória, solicitando que o juiz daquela comarca faça o mesmo documento", diz.

Thais Kurita, advogada também responsável pelo caso, reforça que o documento se trata de uma decisão ordinatória, já que a liminar anterior não havia sido cumprida pela Mania de Grelhados. "O juiz agora simplesmente falou: 'Cumpra-se a liminar'. Então, não teve uma análise de mérito nova. A decisão foi mantida pelo tribunal", pontua.

Kurita ainda diz que a decisão reconhece que a requerente já vinha sentindo os prejuízos causados pela semelhança da concorrente, sobretudo por supostas reclamações de clientes. "Na ação, nós coletamos que havia cliente criticando o Mania de Grelhados, mas achando que tinha comido no Mania de Churrasco!", reitera.

Além disso, a Mania de Churrasco! entrou com um pedido na esfera federal para destituir o registro da concorrente no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). O processo segue em andamento.

Criada em São Paulo no ano de 2001, a rede Mania de Churrasco! possui mais de 100 unidades em funcionamento. Já a Mania de Grelhados foi fundada em 2017 em Minas Gerais, e tem dez restaurantes abertos. As duas operam sob o sistema de franquias.

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Fonte: PEGN - EDITORA GLOBO

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