A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (8), o projeto de lei de autoria do deputado estadual licenciado Angelo Almeida (PSB), que assegura às mulheres o direito de estarem acompanhadas por pessoa de sua escolha durante consultas e exames mĂ©dicos realizados em estabelecimentos pĂșblicos e privados de saĂșde no estado. A proposta, que agora segue para sanção do governador Jerônimo Rodrigues, representa um avanço importante na proteção e no cuidado com a saĂșde das mulheres baianas.
Atualmente no cargo de secretĂĄrio de Desenvolvimento Econômico da Bahia, Angelo Almeida recebeu a notĂcia da aprovação por meio do deputado Vitor Bonfim (PV) e comemorou: "Fico extremamente feliz com essa excelente notĂcia. Agradeço ao deputado Vitor, à deputada e presidente da ALBA Ivana Bastos, e a todos que votaram a favor desse importante projeto. Ă muito bom poder dar essa contribuição a favor dos direitos e proteção das mulheres."
O projeto, que foi apresentado em fevereiro de 2023 e aprovado agora, estabelece que a presença de acompanhante serĂĄ obrigatória nos casos em que a paciente estiver submetida a sedação ou anestesia que induza à inconsciĂȘncia, assim como durante exames considerados sensĂveis, como os mamĂĄrios, genitais, retais e afins. O direito tambĂ©m se estende a procedimentos realizados em ambulatórios e internações, incluindo trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, alĂ©m de exames como ultrassonografia transvaginal e teste urodinâmico.
Para garantir que a população tenha conhecimento sobre o direito, a lei determina que os estabelecimentos de saĂșde fixem cartazes ou painĂ©is digitais (displays eletrônicos) em locais visĂveis e de fĂĄcil acesso, informando sobre a possibilidade de acompanhante.
O projeto tambĂ©m prevĂȘ penalidades para o descumprimento da norma. Em caso de servidores pĂșblicos, serão aplicadas as penalidades previstas em legislação especĂfica, alĂ©m das sanções administrativas, civis e penais cabĂveis. Nos hospitais privados, a punição serĂĄ gradativa, podendo incluir advertĂȘncia verbal ou escrita, suspensão ou atĂ© demissão do profissional responsĂĄvel. Os estabelecimentos que descumprirem a lei estarão sujeitos a multa de R$ 10 mil, valor que serĂĄ destinado ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher (CDDM), ligado à Secretaria de PolĂticas para as Mulheres (SPM).
Para Angelo Almeida, a proposta busca garantir mais segurança e dignidade às mulheres em momentos de vulnerabilidade. "Ă imprescindĂvel a presença de pessoa acompanhante - profissional da saĂșde ou não - assistindo a paciente em situações de extrema fragilidade fĂsica, emocional, ou que, pelas particularidades de alguns tipos de procedimentos, torne a reação difĂcil ou impossĂvel. O objetivo Ă© coibir situações de assĂ©dio e abuso às mulheres, protegendo-as e preservando a relação mĂ©dico-paciente", frisa.